FAIXA DE FRONTEIRA: ESTRATÉGIAS MILITARES E LEGISLAÇÕES EQUIVOCADAS

FAIXA DE FRONTEIRA:

ESTRATÉGIAS MILITARES E LEGISLAÇÕES EQUIVOCADAS

Claudio Antunes Boucinha1

Introdução

No que se refere ao desenvolvimento da região da Campanha, especialmente a que faz parte da fronteira, existe todo um histórico precedente relacionado à estratégia militar e legislação de território que precisa ser analisado, visto que, a partir de certo momento, o que antes significava ocupação da terra, passou a ser um dos motivos de interferência no progresso.

As “civilizações de fim de mundo” que estão sendo criadas na faixa de fronteira, assumem, na região, aspectos de Civilização do Marmelo, Civilização do Balaio ou Civilização do Vime ou Civilização do “Santa Fé”, tal o isolamento econômico-social que vivem.

Iniciativas públicas ou iniciativas privadas, o que interessa é saber é a quem interessou ou interessa manter a faixa de fronteira, quais os interesses de classe que estão em jogo. “A distinção entre o público e o privado é uma distinção interna ao direito burguês, e válida nos domínios (subalternos) em que o direito burguês exerce seu papel de ‘autoridade’”. (ZIZEK, 1996, p. 115).

Terras Neutrais

Em busca das origens da formação social da Região da Campanha, pode-se perceber que o livre comércio entre os territórios espanhóis e os territórios portugueses não era admitido nem por um lado e nem por outro; ou seja, ao invés de buscar solidificar os laços comerciais que naturalmente se formaram na região, ambos os lados, tanto portugueses como espanhóis, preferiram ignorar o que acontecia na região, orientados por uma política de restrição comercial, que taxavam de “contrabando”, especialmente feito pelos “gaúchos” (“índios, mestiços e brancos rebeldes à ordem”).

Na verdade, tanto as populações da fronteira, especialmente os índios, tanto o comércio de fronteira, tanto os escravos , buscavam uma “fuga para fora” (SILVA, 1989:71; citado por PICCOLO, 1990, p. 241) dos limites jurídicos dos Estados e muito mais: pretendiam a construção de um sistema econômico-social divergente dos sistemas espanhol e português visto que o interesse dos europeus era a eliminação pura e simples dos índios e o retorno dos negros fugidos à condição de escravos.

Nesse sentido, é necessária uma nova leitura do contrabando na fronteira; uma leitura que não seja negativa, a favor dos Impérios Espanhol e Português; mas uma leitura positiva, em prol das populações fronteiriças, os gaúchos.

As palavras de Félix de Azara, recolocadas, aparecem como uma visão para a Região da Campanha:

Um comissário espanhol de limites, D. Félix de Azara, comentando a criação do terreno neutro, mostrou como o seu país (Espanha) laborava então em tremendo equívoco”.

Tal iniciativa, dizia ele , só poderia ter partido de alguém estranho à realidade”:

- ‘... de nada serve, na América, uma separação de dez ou ainda de cem léguas, para o fim de evitar contrabandos e impedir a comunicação dos vassalos’, dada ‘a presteza e facilidade com que se caminham centenas de léguas’; ‘também não se lembrou que o terreno neutral’ – continuava ele – ‘sobre complicar e dificultar a demarcação (...) serviria principalmente para abrigar facínoras, ladrões e contrabandistas’”.

A esse mesmo respeito, do lado de cá (lado português) não eram menores as preocupações”.

Sabíamos que os Campos Neutrais nos trariam também dificuldades sem conta, não só porque ali se criaria, como de fato aconteceu, uma terra de ninguém, - valhacouto de aventureiros de ambos os lados, índios, mestiços e brancos rebeldes à ordem, - como porque esse corredor não atingiria ao fim proposto”.

A realidade era mais forte que a ficção jurídica”.

Já se desenvolvera bastante o comércio entre o Uruguai e a futura Capitania de São Pedro”.

As tropas de mulas e cavalos, reclamadas pelas Capitanias centrais, e o gado com que se iria desenvolver a indústria do charque à margem do São Gonçalo, continuaram a transitar pelo território neutro, apesar da vigilância das autoridades”.

No Uruguai introduzíramos por essa época – o informe era de Azara, que palmilhou toda a região neutral – ‘tabaco negro ou torcido e alguns gêneros da Índia’, enquanto os espanhóis nos forneciam ‘ponchos, ervas, cavalos e gado vacum’ ”. (Citado por CESAR, 2002, pp. 201-202).

A Economia Inicial da Fronteira

O contrabando na fronteira precisa ser olhado de outra forma, visto que era feito por quem atualmente pertence a imaginário social do gaúcho.

O contrabando era, em sua essência, é um tipo de mercado que confrontava um outro mercado dominante que taxava aquele como contravenção, ilegalidade.

Ou seja, sempre é importante perguntar a quais interesses feriam o contrabando e a quem beneficiava.

Num exemplo recolhido por Laytano (1983), o mercado da fronteira, ocasionalmente, aparecia como contraponto aos mercados de Pelotas e Rio Pardo; portanto, trata-se de um confronto de interesses em que a classe dominante de Pelotas e Rio Pardo questionavam o contrabando, aludindo argumentos negativos, não sem perceberem o “ótimo negócio” que se fazia na fronteira.

“Surge-nos, em 1858, com toda a sua gravidade, um problema econômico que haveria de nos preocupar permanentemente: o contrabando”.

“Fazia um século que o caso (do contrabando) clamava por uma solução”.

“Pelotas, como centro saladeril, estava acarretando com as desastrosas conseqüências do contrabando”.

“Rio Pardo, por sua vez, como feira de gado, deveria ter a sua economia também minada, por essa praga econômica que era o contrabando”.

“A fronteira de passagem quase livre e a nossa tributação onerosa, transformou o contrabando sem dificuldade um ótimo negócio”. (LAYTANO, 1983, p. 197).

E a Questão da Identidade Comum entre os Povos

A historiografia rio-grandense, em grande parte do século XX, ao olhar para as origens da fronteira, sempre procurou estabelecer duas matrizes: a matriz de orientação lusa (preponderante) e a matriz de orientação espanhola (minoritária) 2.

No entanto, a vida na fronteira acontecia, fundamentada em outros paradigmas:

Desde seu primeiro contato até o final do século XIX, os fronteiriços falante de espanhol e português pareciam misturar-se facilmente, não obstante os freqüentes conflitos entre seus governos.”

Era comum o casamento entre eles.”

Por outro lado, a disposição de viver harmoniosamente não implicava uma identidade compartilhada.”3

Décio Freitas elaborou um estudo em que defende o Capitalismo Pastoril como formação social da região da fronteira, desconhecendo toda uma historiografia que defendia a importância do trabalho escravo para a definição da formação social da Região da Campanha; ou seja, Décio Freitas ignorava o trabalho escravo, assim como o fizeram vários historiadores, considerando a escravidão a partir de estatísticas, de quantidades de escravos existentes na região; desconhecendo os aspectos qualitativos, o sistema em si que tinha uma lógica interna, inclusive a de permitir o trabalho livre, mas sem negar o próprio sistema; uma visão puramente economicista ignora que um escravo fugido era escravo não só de onde fugiu, mas escravo em toda a territorialidade em que a lei escravista podia ser imposta.

Como outros autores, Freitas continuava a sustentar a idéia de confronto entre espanhóis e portugueses, como de fato foi, na constituição da fronteira, mas esquecia os diversos aspectos que identificavam como uma só comunidade, os habitantes do lugar.

“Como decorrência da estagnação da produtividade, o crescimento do capitalismo pastoril só podia ser quantitativo, através da ampliação da área de criação e do acréscimo numérico do rebanho”.

“Na estagnação da produtividade, por sua vez, se descortina a raia econômica dos conflitos políticos entre estancieiros gaúchos e platinos”. (FREITAS, 1980, p. 45).

A Estratégia Militar e as Ferrovias

A história militar de Bagé não é o objetivo central do estudo, história que pode ser demarcada a partir de 1680, conforme o estudo de Bento e Giorgis (2002).

O processo histórico que envolve a estratégia militar na fronteira, especialmente em Bagé, pode ser facilmente traçado pelo desenvolvimento da ferrovia.

O primeiro trecho ferroviário do Rio Grande do Sul foi uma estrada construída (1869-1874-1876) com exclusiva finalidade econômica, a única que teve esse critério no Rio Grande do Sul.”

Os demais trechos obedeceram a imperativos de ordem predominantemente militar e foram construídos muito lentamente.” (ROCHE, 1969. Citado por MARQUES, 1990, p. 154).

A bitola adotada foi a de um metro mais estreito que a denominada ‘normal’, européia e americana, de 1,435 m, e muito diferente da bitola superlarga, adotada na construção da estrada de ferro Central do Brasil.”

A opção por uma bitola estreita, que também teria objetivo militar, por ser menor que a das estradas argentinas e uruguaias, condenou todo o sistema ferroviário do Sul do país a conviver com um ‘handicap’ de remoção dificílima.” (MARQUES, 1990, pp. 154-155).

Marques (1990), para fortalecer a idéia de uma estratégia militar no que concerne aos projetos de construção de ferrovias do Rio Grande do Sul, apresentava um parecer de uma autoridade militar, no ano de 1873:

Ainda a propósito do critério preponderante no traçado das ferrovias rio-grandenses, cabe a transcrição do parecer de uma das mais acatadas autoridades do Exército, na época em que começavam a ser implantadas as primeiras linhas de estrada de ferro: (...)”. 4

O parecer era do Marechal José Antônio Corrêa da Câmara, datada em Porto Alegre, no dia 21 de agosto de 1873:

Ilm.º Sr. Dr. José Ewbank da Câmara: Porto Alegre, 21 de agosto de 1873.”

Consultado por V. S.ª , em carta de 21 do mês (julho) passado, sobre um plano de Viação Férrea para esta Província, venho cumprir com dever de satisfazer o pedido de V. S.ª de dignou fazer-me.”

Limitar-me-ei a dizer o que penso, encarando o plano de viação descrito por V. S.ª sob o ponto de vista estratégico, pois penso que outra coisa não pretendeu V. S.ª , ao manifestar-me o seu desejo de conhecer a minha humilde opinião acerca de tão importante matéria.”

Devo antes esclarecer que, como brasileiro e membro do nosso Exército, vi com verdadeira satisfação agitar-se no país a idéia de construção de vias férreas com aspirações militares.”

Não posso deixar de manifestar o meu júbilo que sinto por ter visto o parlamento nacional compenetrar-se de tão urgente necessidade, legislando sobre ela de modo eficaz por que o fez.”

Considerarei a questão sob o ponto de vista mais amplo e em relação ao sistema geral de organização e defesa das fronteiras do Império, grande necessidade que os poderes do Estado devem ir satisfazendo com brevidade que permitirem as forças e recursos do país.”

O vastíssimo território do Brasil; as suas relações com os estados vizinhos; mal povoado, mal defendido militarmente falando, e limítrofe com países ligados entre si pela identidade de raça, de instituições que os regem, e por outros vínculos, precisa, para sua tranqüilidade e segurança, de grandes vias de comunicações militares que possam aproximar do centro do país as extensíssimas fronteiras do sul e do oeste.”

Só contando o país com este recurso para a mobilidade de suas tropas poderá conservar com proveito um pequeno exército regular, como o que tem disseminado pelas províncias, sem poder, senão no período de meses reunir-se em um só ponto, ou transportar-se de uma fronteira ameaçada para outra, nas mesmas condições ou já invadidas.”

A tranqüilidade e a segurança do território nacional só podem ser garantidas por um grande exército organizado, ou então por vias férreas estratégicas.”

Consideradas as nossas fronteiras sob o ponto de vista topográfico e estatístico em relação à população, vê-se a facilidade extrema com que podem ser invadidas, porque a dolorosa experiência e a lição da História, que não podem consistir nos braços dos cidadãos, as defesas da fronteira de um Estado.”

Só forças organizadas, respeitáveis pelo número, fortes pela disciplina ou rapidez dos meios de transporte podem manter em respeito às fronteiras do Império.”

Segundo a arte da guerra, constam de 4 espécies as fronteiras de um país com Estados limítrofes; as espécies são relativas às condições topográficas.”

As duas fronteiras do sul, a desta Província com a confederação Argentina e o Estado Oriental pertencem à primeira classe, que são aquelas cuja ausência de obstáculos naturais facilitam extremamente as invasões, exigindo, para a sua guarda, defesa e segurança, linhas ou praças fortificadas, guarnições constantes e vias de comunicações militares.”

É o caso das nossas fronteiras com a Confederação Argentina e o Estado Oriental.”

Se as forças e recursos do país não permitem a execução de tudo o que prescreve a arte da guerra, atenda-se o que for mais urgente para ser mantido em respeito o território nacional.”

Neste caso estão as estradas de ferro fronteiras desta Província.”

Em relação ao plano geral a que acima me referi, a estrada de ferro estratégica do sul do Império deve ter o seu ponto inicial no Rio de Janeiro, donde possam ser lançados ramais que dominem as suas fronteiras.”

Esta, porém, é a solução par um futuro remoto.”

De mais breve execução poderá, ser sem dúvida, a estrada de ferro estratégica, tendo o seu ponto inicial em Santa Catarina e por objetivos os pontos que possam servir de base à estratégia inimiga.”

Essa estrada, tendo como ponto inicial um magnífico porto (Laguna), franco à grande navegação, a 40 horas da cidade do Rio de Janeiro, permitiria ao Império fazer-se forte, transportando tropas do Rio de Janeiro a Porto Alegre em 48 horas e, desta capital, em 16 horas às fronteiras.”

Mas o que convém fazer-se desde já: a linha férrea de Santa Catarina ou as linhas que de Porto Alegre e Rio Grande devem dominar as duas fronteiras?”

- Penso que o mais urgente, tendo-se em atenção que a Barra do Rio Grande que apesar dos movimentos que apresenta, oferece constante passagem aos navios que a demandam, é construir –se as duas’vias’ que devem permitir rápidos transportes das cidades do Rio Grande e Porto Alegre às fronteiras.”

Que vantagens teria o Império de transportar em 8 horas tropas de Santa Catarina a Porto Alegre, quando só depois de meses poderia tê-las nas fronteiras, ou em seu centro de operações?”.

No caso de uma guerra, que se deve esperar todos os dias, com um só inimigo ou com aliados (o grifo é nosso) contra o Império, as duas vias férreas a que me refiro permitirão ao Brasil fazer-se forte nas fronteiras em 5, 6 ou 7 dias, enviando tropas do Rio de Janeiro ou do Norte da Província”.

É certo que a linha férrea que do Rio Grande deve-se dirigir e entroncar-se com a de Porto Alegre/Uruguaiana, precisa desviar-se o quanto possível de oferecer o flanco ao Estado limítrofe; penso que desta linha deve lançar-se um ramal sobre o Jaguarão, e que, de Bagé, deve dirigir-se a estrada ao ponto que mais conveniente for ao abrigo do rio Santa Maria, ligando-se este ponto com a linha tronco e, por um ramal, a Livramento”.

O tronco Porto Alegre/Uruguaiana deve lançar um ramal a São Borja, ficando assim dominada esta parte da fronteira da Argentina”.

Apesar das condições topográficas da nossa fronteira com o Estado Oriental e da circunstância de oferecer-lhe o flanco ao menos em alguma secção, entendo que essa via, cujo traçado deve ser cuidadosamente estudado por abalizados profissionais, deve formar sistema estratégico com a de Porto Alegre e Uruguaiana”.

Quanto ao perigo que se apresenta na estrada de ferro, de flanco, recordaria que nas recentes guerras dos Estados Unidos e da França com a Alemanha ficou evidentemente demonstrado que as estradas de ferro estratégicas, quer de flanco, quer de frente ao inimigo, na ofensiva e na defensiva, se oferecem grandes vantagens aos transportes e mobilidade das tropas não são isentas de perigos, quer sendo cortadas, quer servindo pelos revezes de guerra, à estratégia do inimigo”.

Parque Industrial de Carnes e (seus) Derivados

No que se refere ao problema estratégico-militar da fronteira, o caso do projeto de construção de um “parque industrial de carnes e (seus) derivados”, em Bagé, na década de 1930, ilustrava muito bem a questão, quando era citada a limitação de uma “faixa de 150 km, da fronteira”, como impeditivo para a localização da planta industrial de um frigorífico em terreno do Município.

Outro caso relacionado à construção do frigorífico em Bagé, na década de 1930, estava a questão da água, visto que seria necessária uma exploração de “lençol d’água subterrâneo”.

O discurso do Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio do Estado, Ataliba de F. Paz, em 1939, esclarecia algumas questões sobre o projeto de frigorífico e sobre outras variáveis correlacionadas à instalação de tal instalação industrial em Bagé, especialmente sobre fatores que incidiam sobre as forças produtivas, tais como a necessidade de grande quantidade de água, bem como o próprio escoamento da produção através do porto da cidade de Rio Grande:

Não podia e, não devia, senhores criadores, terminar este relato, sem vos dizer alguma cousa sobre o nosso futuro parque industrial de carnes e (seus) derivados.”

Sabeis que a sua organização está afeta ao Instituto Sul Rio Grandense de Carnes que, nesta fase preparatória, tem procurado aplainar as dificuldades inerentes ao meio em que atua.”

Dando cumprimento ao programa traçado pelo Secretariado rio-grandense, em 10 de junho de 1937, fez o Instituto os estudos necessários, em Bagé, onde mandou proceder ao levantamento altimétrico e planimétrico do terreno indicado para o futuro frigorífico, trabalho este executado pelo pessoal técnico da Secretaria da Agricultura, posto à sua disposição.”

A planta do local, e os relatórios necessários, bem como o questionário elucidativo das condições a que tem que atender o estabelecimento, foram remetidos para New York, endereçados ao técnico brasileiro Dr. Franklin de Almeida, para os primeiros estudos, de onde provirá a definitiva organização do projeto final do frigorífico.”

Concomitantemente com estes estudos e em colaboração com a Secretaria da Agricultura, o Instituto continua a fazer a sondagem do lençol d’água subterrâneo daquele local, sendo morosos estes trabalhos, em virtude da perfuração se fazer através de rocha.”

Ficando situado o terreno dentro da faixa de 150 km da fronteira, o Instituto pleiteou e obteve a devida autorização de S. Excia. o Sr. Presidente da República, para aí ser construído este importante estabelecimento de futuro parque industrial de carnes.”

E, como seu complemento necessário, tratou também de conseguir autorização para construir no porto do Rio Grande, um entreposto frigorífico. 5

Faixa de 150 km de fronteira

Ou seja, embora não houvesse indicação de nenhuma guerra, ainda permanecia uma cultura bélica, em que parte do território nacional não deveria ser explorado economicamente, mas ocupado militarmente, mesmo que tal faixa de 150 km da fronteira acabasse, de um jeito ou de outro, ocupada pela propriedade privada.

Dessa maneira, a legislação pública servia para interferir na propriedade privada, de forma militar, estabelecendo um limitante direto de desenvolvimento de parte da área do Município e, de maneira indireta, o próprio progresso da região.

A questão é se tal estratégia militar ainda interessa ao desenvolvimento da região da Campanha e, principalmente, aos interesses do Brasil e do povo brasileiro.

Lauro Tavares, em depoimento, também registrava o limite de segurança da fronteira como um impedimento para o desenvolvimento da região, a partir do Governo de Getúlio Vargas:

(...) Getúlio Vargas decretou a faixa de segurança de fronteira, proibindo que, na profundidade de 200 km, nenhum estrangeiro, mesmo naturalizado, podia instalar-se com indústria ou posse de terras”. 6

Na verdade, em 1937, a faixa era de 150 km.

Outra autora sugere que foi no Governo de Ernesto Geisel, a regulamentação da faixa, na verdade, a Lei nº 6634, é a atual legislação, mas não a mais antiga:

A faixa de fronteira foi regulamentada durante o governo de Ernesto Geisel, recebendo esta denominação os 150 Km internos e paralelos à linha divisória terrestre do território brasileiro”. (...) E está definida pela Lei nº 6634, de 02.05.79. (...)Considerados ‘área indispensável à segurança nacional’, tais territórios possuem restrições quanto à concessão de terras, a abertura de vias de transportes, a instalação de meios de comunicação, a construção de pontes, estradas internacionais e campos de pouso. (...)Estas e outras atividades são vedadas nos territórios fronteiriços sem o prévio assentimento de órgão federal competente”. (...) O Rio Grande do Sul possui ao sul uma linha de fronteira de 1 003 Km com o Uruguai e mais 724 KM a oeste com a Argentina, a leste fica o Oceano Atlântico e ao norte o estado de Santa Catarina. (...)Com base em dados do censo do IBGE de 2000, 39% dos municípios gaúchos estão localizados na faixa de fronteira, o que corresponde a 35% da população do estado. (...) Essa expressiva participação também é notada na amplitude do território nacional, visto que os municípios fronteiriços gaúchos ainda representam 32% dos municípios fronteiriços do Brasil (ao total são apenas 576)”. 7

No entanto, a questão da faixa de fronteira era mais antiga; muito antes de 1890, como afirmava o texto a seguir.

A legislação sul-americana sobre a faixa de fronteira

Na América do Sul, apenas cinco países, além do Brasil, reconhecem a faixa ou zona de fronteira como uma unidade espacial distinta e sujeita à legislação específica (vide TABELA 1). As Constituições do Peru e da Bolívia prevêem comportamentos especiais quanto à propriedade de terras e a exploração econômica numa faixa interna de 50 Km junto à fronteira. Na prática, o Peru parece estar trabalhando com outro conceito de zona de fronteira. Em 1992 o governo peruano promulgou uma lei que estabelecia bonificação especial para professores que trabalhavam nas zonas rurais e de fronteira e lançava um programa de apoio às escolas aí situadas para concessão de material escolar. A lei enunciava que seriam entendidas como zonas de fronteira "aquellas poblaciones de menos de 5.000 habitantes que se encuentren ubicadas a menos de cinco kilómetros de distancia de las fronteras nacionales".

Nas Constituições da Colômbia e da Venezuela, a largura da faixa de fronteira não é especificada, mas o interesse pela zona fronteiriça também sobressai. O artigo 337 da Constituição colombiana (promulgada em 1991 e reformada em 1997) avança e facilita a execução de projetos na faixa quando estabelece:

"Por mandato de la ley, los departamentos y municipios ubicados en zonas fronterizas podrán adelantar directamente con la unidad territorial limítrofe del país vecino, de igual nivel, programas de cooperación e integración, dirigidos a fomentar el desarrollo comunitario, la prestación de servicios públicos y la preservación del ambiente."

Foi, por exemplo, esse artigo que provocou a transformação, em 1994, da Estação Científica de Letícia na quinta sede da Universidad Nacional da Colômbia, voltada, sobretudo, para a produção e sistematização do conhecimento sobre a Amazônia colombiana.

No caso colombiano, o precedente aberto pela Constituição levou à sanção da Lei de fronteiras em junho de 1995, que vem sendo considerada como o pontapé inicial de uma política cujos princípios reguladores seriam a integração da zona ao resto do território, simultaneamente à promoção de sua autonomia e à mudança de sua base econômica. A Lei estabelece isenção de impostos sobre importações de bens de capital de empresas que se estabeleçam ou que já estejam estabelecidas na zona fronteiriça, mas apenas nos setores relacionados à criação de infra-estrutura e beneficiamento alimentar. Além disso, criou uma linha de crédito para micro, pequenas e médias empresas localizadas em zonas fronteiriças, que conta com uma garantia automática de 40% do valor investido, através de um Fundo Nacional de Garantias. A eficácia da lei e da concessão de créditos ainda não é conhecida, muito menos em termos de oferecer segurança à classe empresarial, mas a criação do instrumento legal que contempla a zona de fronteira já é um indicativo bastante forte do reconhecimento de seu valor estratégico.

Tabela 1: A Faixa de Fronteira na América do Sul

País

Faixa de Fronteira

Instrumento Legal

Argentina

Não tem

Constituição de 1994

Bolívia

50 Km

Constituição de 1967, reformada em 1994

Brasil

150 Km

Constituição de 1988

Chile

Não tem

Constituição de 1980, reformada em 2001

Colômbia

Não especifica largura

Constituição de 1991, reformada em 1997

Equador

Não especifica largura

Constituição de 1998

Guiana

Não tem

Constituição de 1980, reformada em 1996

Guiana Francesa*

-

-

Paraguai

Não tem

Constituição de 1992

Peru

50 Km

Constituição de 1993

Suriname

Não tem

Constituição de 1987, reformada em 1992

Uruguai

Não tem

Constituição de 1997

Venezuela

Não especifica largura

Constituição de 1999

sem dados

Fonte: Constituições dos países supra-citados.

A Constituição da Venezuela de 1999 reconhece a zona de fronteira como uma área de regime especial, cujas normas de povoamento e utilização deveriam ser previstas, prioritariamente, por lei orgânica em dois anos. Foi uma iniciativa significativa, se considerarmos que a palavra fronteira sequer constava da Constituição da Venezuela de 1967, nem mesmo após as reformas de 1983, embora a criação de uma Lei orgânica de Fronteiras é uma pendência um pouco mais antiga e ainda não resolvida. Em agosto de 1996, o periódico El Universal, de Caracas, anunciava a apresentação de um projeto de lei de fronteiras em um seminário sobre temas fronteiriços e declarava que o projeto estava sendo minuciosamente estudado por uma Comissão Bicameral da Assembléia Nacional. Em novembro de 2001, no entanto, o mesmo periódico traz uma série especial sobre insegurança na fronteira. Um dos principais assuntos discutidos é a entrada de 3.000 colombianos no país, que ocuparam propriedades privadas na zona fronteiriça. Em 1997, 119 fazendas foram ocupadas. A tensão pela posse da terra e a dificuldade em definir a situação legal desses colombianos (desplazados o refugiados?) elevou o potencial de violência em toda a zona. Como solução do problema, uma Comissão de Segurança e Defesa da Assembléia foi convocada para trabalhar em um novo projeto de lei de fronteiras que, entre outras coisas, esclarece a situação legal de estrangeiros na fronteira, ao mesmo tempo em que restringe seu direito de propriedade. Até o momento, o projeto não foi concluído.

A legislação brasileira

e os projetos especiais da faixa de fronteira no brasil

A utilização e a propriedade da terra nas zonas próximas à fronteira estão sujeitas a condições especiais desde a República.

A Lei nº 601, de 18 de setembro de 1890, dispondo sobre terras devolutas, reservava uma faixa de 66 Km (10 léguas) ao longo dos limites do território nacional que poderiam ser concedidas gratuitamente.

Um ano depois (1891), a Constituição estabelecia em seu artigo 64:

Pertencem aos Estados as terras devolutas situadas nos respectivos territórios, cabendo à União somente a porção do território que for indispensável para defesa das fronteiras, fortificações, construções militares e estradas de ferro federais.”

A Constituição de 1934 , em seu artigo 166, avança e delimita uma faixa de 100 Km paralelas às fronteiras brasileiras.

Dentro da faixa, nenhuma concessão de terras ou de vias de comunicação poderia ser feita sem a audiência prévia do Conselho Superior de Segurança Nacional, cuja criação estava prevista na mesma constituição.

Esse Conselho, equivalente ao atual Conselho de Defesa Nacional, era responsável por garantir o predomínio de capitais e trabalhadores nacionais na faixa de fronteira, além de determinar as ligações interiores necessárias à defesa das zonas servidas pelas estradas de penetração.

A Constituição de 1937, em seu artigo 165, mantém as regras de concessão e utilização da terra, bem como o predomínio de brasileiros na exploração econômica, mas amplia a faixa de fronteira de 100 Km para 150 Km, largura que prevalece até hoje (2005).

Em 1939, para corrigir irregularidades existentes na concessão de terras na faixa de fronteira, cujos critérios acabavam de ser estabelecidos, foi criada uma comissão especial a ser nomeada e diretamente subordinada ao Presidente da República.

O Decreto-Lei nº 1164/39 criou a Comissão Especial de Revisão da Concessão de Terras pelos estados e municípios na faixa de fronteira e no ano seguinte, o Decreto-Lei nº 1968/40 ampliou suas atribuições.

Cabia-lhe a partir de então não só revisar a concessão de terras na faixa, como realizar estudos e emitir pareceres sobre instalações de empresas, implantações de vias de comunicações e meios de transporte na referida faixa e, para isso, a Comissão Especial foi considerada órgão complementar ao Conselho de Segurança Nacional (Decreto-Lei nº 9775/46).

A Constituição de 1946 mantém os critérios anteriores para as zonas indispensáveis à defesa nacional e acrescenta a obrigatoriedade da nomeação dos prefeitos, pelos governadores dos estados ou dos territórios, dos municípios que a lei federal, mediante parecer do Conselho de Segurança Nacional, declarar bases ou portos militares de excepcional importância para a defesa externa do País.

A Constituição de 1946 não especificava as zonas indispensáveis à defesa nacional, nem menciona a faixa de fronteira ou a sua largura, que deveriam ficar a cargo da lei:

A lei especificará as zonas indispensáveis à defesa nacional, regulará a sua utilização e assegurará, nas indústrias nelas situadas, predominância de capitais e trabalhadores brasileiros”.

Essa lei “apareceu” quase 10 anos depois (1955).

A Lei nº 2597/55 definiu as zonas indispensáveis à defesa nacional, mantendo entre elas a faixa de fronteira de 150 Km como zona de segurança.

Além disso, estabeleceu, em seu artigo 3º, que a União deveria aplicar nos municípios da faixa de fronteira, anualmente, no mínimo, 60% de sua arrecadação (da faixa), especificamente em:

1) viação e obras públicas;

2) ensino, educação e saúde;

  1. desenvolvimento da lavoura e da pecuária.

Para obter os recursos, as prefeituras deveriam submeter suas planas à Comissão Especial da Faixa de Fronteira (CEFF) que, por sua vez, deveria solicitar que esses recursos fossem previstos no Orçamento da União.

A mesma lei (Lei nº 2597/55) também estabelecia que para a realização de obras públicas da competência dos municípios da faixa, a União concorreria com 50% do custo.

Era criado assim o Programa de Auxílio Financeiro aos Municípios da Faixa de Fronteira (PAFMFF).

A Lei 2597/55 também abriu um precedente para criação de um outro projeto na faixa de fronteira, a criação de colônias militares, uma política, aliás, bastante antiga e atuante em varias regiões do Brasil desde o século XIX.

Em seu artigo 5º, estabelecia:

(...) cabe ao Poder Executivo a criação de colônias agrícolas e núcleos rurais de recuperação do elemento humano nacional onde se tornar necessário bem como estabelecer, por proposta e nos locais indicados pelo Conselho de Segurança Nacional, colônias militares com o mesmo objetivo.”

A Constituição Federal de 1967 não faz qualquer menção à faixa de fronteira, limitando-se a designar a tarefa de segurança das fronteiras à Polícia Federal.

A matéria tornava-se de inteira competência do Conselho de Segurança Nacional e a faixa de fronteira continuava, portanto, a ser regida pela Lei nº 2597/55.

Ainda em 1967, o Decreto-Lei nº 200 reitera que a Comissão Especial da Faixa de Fronteira era um órgão complementar ao Conselho de Segurança Nacional (CSN), com o qual esse deveria contar.

No entanto, o regulamento do Conselho (Decreto-Lei nº 348/68) estabelecia que a CEFF era diretamente subordinada à Secretaria Geral desse Conselho (SG-CSN).

Para resolver o problema da duplicidade administrativa, as atribuições da Comissão Especial da Faixa de Fronteira, previstas na Lei nº 2597/55 passam então para a competência da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional (Decreto-Lei nº 1094/70), que as executaria por intermédio da CEFF.

Em maio de 1979, a Lei nº 2587/55 foi revogada pela entrada em vigor da Lei nº 6634, na qual pelo menos 3 alterações são dignas de nota:

a) o limite de tamanho das terras públicas para alienação ou concessão na faixa de fronteira passa de 2.000 para 3.000 hectares (artigo 8º);

b) a União não mais se obriga a concorrer com 50% do custo de obras públicas municipais na faixa, mas se reserva o direito de concorrer com o custo total ou parcial de acordo com o interesse da área para a segurança nacional;

  1. não caberia mais à CEFF (extinta pela Lei nº 6559/78) providenciar a consignação, no Orçamento Nacional, dos recursos para os projetos na faixa, mas à Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional.

Na Constituição de 1988, a fronteira aparece em 5 artigos, sem no entanto, haver alteração significativa das normas já estabelecidas por lei.

a) O artigo 20 reforça que as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras são bens da União e que essas terras se encontram numa faixa de 150 Km de largura, ao longo das fronteiras terrestres brasileiras.

b) O artigo 21 mantém como competência da União não só executar os serviços de polícia de fronteira, como também a exploração direta ou mediante autorização, concessão ou permissão, dos serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais.

  1. O artigo 91 delega ao Conselho de Defesa Nacional, órgão de consulta do Presidente da República, a tarefa de “propor critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo”.

d) O artigo 176 estabelece condições específicas para a pesquisa e exploração dos recursos minerais do subsolo quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira e condiciona sua realização à autorização ou concessão da União.

Até o presente, permanecem em vigor os dispositivos da lei da faixa de fronteira – Lei nº 6634/79 – que não entrem em conflito com o que estabelece a Constituição sobre o assunto.

O que se nota do estudo das leis é que a fronteira e a faixa de fronteira têm recebido bastante atenção do legislador mas sem que haja efetiva distribuição de verbas.

Atualmente a faixa de fronteira e seu desenvolvimento social estão a cargo da Secretaria de Programas Regionais Integrados do Ministério da Integração Nacional.

Bibliografia

ARBOLEDA, L.H.C. (org.). Políticas de Frontera em Colômbia. Bogotá: Dirección de Desarrollo Territorial/DNP, s/ data.

COELHO, P.M.P. Fronteiras na Amazônia: Um espaço integrado. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 1992.

STEIMAN, R. A Geografia das cidades de fronteira: um estudo de caso de Tabatinga (Brasil) e Letícia (Colômbia). RJ: Programa de Pós-Graduação em Geografia, UFRJ, 2002. Dissertação de Mestrado. 8

O Relatório “Faixa de Fronteira: Novos Paradigmas”, na verdade, mantém o referencial de segurança como principal paradigma.

Nada de novos paradigmas.

Para não fazer uma observação meramente negativa do relatório, busca-se citar algumas palestras que sugerem, realmente, novos paradigmas.

O Relatório não está completamente citado, pois.

Faixa de Fronteira: Novos Paradigmas

“O Sr. Joaquim Modesto Pinto Júnior iniciou sua exposição afirmando que a questão fundiária em Faixa de Fronteira ou fora de fronteira, rege-se pelo binômio obtenção-destinação.

“Segundo ele, o destino da terra pública é a privatização. A exceção fica para as terras reservadas, as terras a serem reservadas ou as já reservadas pela Constituição e pela ordem jurídica.

“A privatização da terra pública devia ser propelida pelo Estado, mas ela não é. Ela é propelida pela sociedade através de um processo de ocupação.

“Todavia falar de terras públicas em Faixa de Fronteira é também falar de terras devolutas.

“Em Faixas de Fronteira, como de resto, as terras de competência pública, são as devolutas. Falar de terras devolutas é falar de arrecadação, de obtenção. Daí voltar ao binômio obtenção-destinação.

“O diploma que rege a arrecadação das terras devolutas dentro e fora da fronteira, na sua versão mais atualizada, é a Lei nº 6.383 de 1976, onde se presume que antes de destinar a terra é preciso arrecadá-la e para arrecadá-la é necessário distinguir quais são as devolutas das que já estão em domínio privado”.

“Afirmou que terra devoluta é aquela que esteve sob a apropriação de particular e retornou ao domínio do Estado.

“A primeira definição de terra devoluta normatizada está na Lei de Terras do Império, a Lei nº 601 de 1850, no art. 3º.

“Uma definição mais contemporânea está no art. 5º do Decreto-Lei nº 9.760 de 1946.

“A mesma Lei de Terras que cunhou a definição legal de “terra devoluta” que é a Lei Imperial de 1850, também cunhou o termo “Faixa de Fronteira”, que até então não existia.

“O que havia, até então, era um tratamento estatal para situações de Faixa de Fronteira.

“Num retrospecto um pouquinho mais amplo, a preocupação decerto advém dos tratados que o Império, e antes do Império também Portugal, vinha assinando com os países limítrofes.

“O último deles, anterior à Lei de Terras, foi o Tratado de Santo Ildefonso, de 1777.

“O Tratado de Santo Ildefonso é uma reedição do Tratado de Madri, de 1750, e desenhou, mais ou menos, as fronteiras que hoje temos, à exceção do Acre, que depois teve um outro tratado que o regulou.

“Certamente o Império estava preocupado em preservar as fronteiras, daí ter cunhado a expressão “Faixa de Fronteirano art. 1º da Lei de Terras, Lei nº 601 de 1850.

“Criada a questão em âmbito normativo na Lei de Terras, no art. 3º, definiu-se o incentivo à ocupação mediante doação.

“Mas em 1891, pelo art. 64 da Constituição, a competência para arrecadar as terras devolutas, que até então era do Estado passou às Unidades Federadas, aos Estados, e a exceção foi da fronteira.

“A competência passada aos Estados permaneceu com a União no que se referia à fronteira.

“E novamente a fronteira foi citada como um referencial de tratamento diferenciado para as terras públicas.

“Quando criada a Faixa de Fronteira, o objetivo era ali estabelecer colônias militares, o que ocorreu principalmente no Sul do País, no perímetro que lhes era reservado titulavam-se as pessoas.

“Antes da Lei de Terras de 1850, as pessoas eram tituladas pelo Regime Sesmarial importado de Portugal.

“E aqui já são duas as situações de títulos em Faixa de Fronteira.

“No Império, a fronteira foi constituída com a faixa de extensão de dez léguas, separando o Brasil dos países estrangeiros. Dez léguas eram léguas de sesmarias, portanto, 66 km.

“Com a Constituição de 1934 criou-se afora a faixa dos 66 km, uma faixa que se denominou “Faixa de Interesse da Segurança Nacional”.

“Permaneceu a Faixa de Fronteira de 66 km onde o domínio sobre as terras devolutas era absoluto da União e criou-se uma faixa dos 66 km aos 100 km onde se admitia domínio dos Estados, mas se condicionava a titulação de Estados a terceiros ou o processo de privatização dessas terras à oitiva do então Conselho Superior da Segurança Nacional.

“A Constituição de 1937 manteve essa dicotomia, no entanto, ampliou a faixa que extrapolava os 66 km para 150 km e o mesmo tratamento destinou ao assunto.

“Na faixa de 66 km, sobre presunção de domínio absoluto, só a União poderia titular.

“De 66 km a 150 km os Estados podiam emitir títulos, contudo eles estavam compelidos a obterem oitiva prévia do Conselho de Segurança Nacional.

A par dessas exigências de titulação, desde o Regime Sesmarial, sempre houve limites quantitativos de titulação de terras devolutas a particulares na Faixa de Fronteira.

“No Regime da Lei de Terras também houve limitações.

“No Regime da Constituição de 1934, regrando o limite máximo de titulação de terras públicas a particulares eram dez mil hectares, o mesmo ocorrendo no Regime da Constituição de 1937.

“A Constituição de 1946 não fixou uma dimensão de largura para a Faixa de Fronteira, manteve o conceito de área de interesse da Segurança Nacional que ia ser regrada por lei ordinária.

“A Lei n° 2597 de 1955 regrou o assunto, no Regime da Constituição de 1946, que também estabeleceu limite máximo de dez mil hectares para a titulação de terras devolutas para a chamada privatização das terras.

Bruno Souza colocou para o Ministro Pedro Fernando Brêtas Bastos que um dos principais argumentos da diplomacia brasileira na disputa fronteiriça se relaciona à noção de posse da qual deriva a idéia de vivificação das fronteiras e perguntou se no mundo contemporâneo é correto permanecer atrelado ao argumento de Alexandre de Gusmão, no Século XVIII.

“A resposta do Diplomata foi que a saída seria devolver para a Espanha tudo que conquistamos.

“Foi exatamente empregando a noção de posse que o tamanho do Território brasileiro se configurou.

“Quando houve a União Ibérica em 1580 os portugueses, sabiamente, adentraram pelo território da Coroa Espanhola.

“Quando terminou a União Ibérica em 1640 - os espanhóis despertaram quase um século depois - os portugueses já tinham tomado quase que a metade da América do Sul.

“E a argumentação brilhante de Alexandre de Gusmão, que não era português, era brasileiro, foi exatamente essa:

“temos a posse e, portanto, somos donos”.

“Trata-se de um conceito do século XVIII?

“Não.

“É mais antigo ainda.

“Se não aceitássemos esse conceito teríamos que devolver tudo e voltaríamos ao velho Tratado de Tordesilhas.

“Aliás, um péssimo tratado porque delimitou mal as terras da Espanha e Portugal, e causou uma grande celeuma internacional à época.

“O Tratado dividiu o mundo em duas partes: uma parte espanhola e outra portuguesa. O Rei da França, Francisco I, perguntou:

“onde está no Testamento de Adão e Eva que o mundo seria dividido entre Portugal e Espanha?”

“Seguindo esse conceito, os franceses vieram aqui buscar produtos e, por duas vezes, tentaram ocupar o Território brasileiro com a França Antártica e a França Equinocial no Maranhão.

“Brêtas Bastos viu na pergunta uma questão de assimetria e disse que o Brasil reconhece a assimetria, não confunde seu poder com hegemonia.

“Ele não vê nenhuma ação brasileira em que os outros países tenham a veleidade de se deparar contra uma invasão do império brasileiro porque o Brasil sempre respeitou o direito dos outros países quanto à questão de soberania.

Lembrou que o Barão do Rio Branco, Patrono da Diplomacia brasileira, fez o Governo brasileiro conceder o condomínio da Lagoa Mirim ao Uruguai, pensando no desenvolvimento do país vizinho.

“O Brasil poderia ter construído Itaipu no Território brasileiro e, no entanto, não o fez.

“Com isso permitimos ao Paraguai a capacidade de ser o maior país exportador de energia elétrica do mundo.

“Poucos sabem disso, a metade da energia do Paraguai é paga pelo Governo brasileiro que a importa.

“O Brasil construiu um anel de paz em torno de suas fronteiras.

“A exceção foi a Guerra do Paraguai, que durou cinco anos, e ao término foi assinado um tratado.

“Dom Pedro II deu instruções claras para que a negociação com o Paraguai fosse feita com equidade e justiça.

“Por isso temos em volta do Brasil, em nosso entorno, países amigos, que nos chamam exatamente quando precisam, quando têm uma diferença de fronteira.

“Exemplo:

“Peru e Equador.

“Temos a tranqüilidade de ter negociado palmo a palmo do nosso Território numa perspectiva de paz.

“A diplomacia brasileira é extremamente cuidadosa, nasceu em 1808 com a chegada da Família Real ao Brasil.

“Temos uma tradição de diplomacia que poucos países têm, por isso que os nossos vizinhos dizem:

el Itamaraty no improvisa.

“Sônia Saldanha, do Ministério da Saúde, perguntou se a população que habita a Faixa de Fronteira sabe que existe uma fronteira geográfica ou se entende a fronteira como um grande Território sem limites definidos.

“O Ministro Pedro Fernando Brêtas Bastos afirmou que existem muitas cidades em Faixa de Fronteira e os habitantes não se interessam muito em saber onde está o limite.

“Citou o exemplo de uma ponte construída entre Quaraí, no Brasil, e Artigas, no Uruguai, que os Governos dos dois países desconheciam a sua existência.

“A realidade impõe fatos no dia a dia, sobre os quais as leis produzidas pelo Congresso e pelos tratados internacionais não têm alcance.

“O Ministro José Carlos de Araújo Leitão resumiu nas palavras de um embaixador português a paz que o Brasil mantém com seus dez vizinhos:

a coroa de louros da diplomacia portuguesa era o Território brasileiro”.

Mas a coroa de louros da diplomacia brasileira é a paz com os vizinhos”.

“Depois comentou os acordos de cooperação do Brasil com os vizinhos, de energia com o Paraguai e a Bolívia, rodoviários com o Peru e a Venezuela, ou a Ponte da Amizade que já tem 50 anos, para perguntar se a fase de geopolítica do conflito que eventualmente, aqui e ali, tivemos com os vizinhos está superada por uma nova fase, a de geopolítica da cooperação.

“O Ministro Pedro Fernando Brêtas Bastos, seu colega do Itamaraty, respondeu que não tinha dúvida sobre a colocação.

“Disse acreditar que a geopolítica da integração é uma realidade palpável e que vai transformar as nossas fronteiras de separação nas fronteiras de cooperação, para um conceito que apresentou da transfronteira, de acesso livre para os dois lados, sempre pensando na cooperação conjunta, na fiscalização conjunta contra os delitos, contra as ações criminosas, mas sempre numa harmonia total de entendimento.

“Disse que o Brasil é um País privilegiado no contexto Sul-americano onde as fronteiras estão todas demarcadas.

“O que se faz nesse momento, e isso é de responsabilidade do Itamaraty em cooperação com o Exército Brasileiro, é o adensamento de marcos, para delimitar o Território, porque cooperação não significa abdicar da soberania.

“Cooperação, integração não significa eliminar a diversidade, a diferença, muito pelo contrário (na Europa os países mantêm as suas tradições).

Lembrou do recente Festival da América do Sul que reuniu em Corumbá artistas Sul-americanos como um exemplo de integração cultural, que deve ser incrementada em outras frentes, como na literatura e na história.

“Brêtas Bastos defende que os brasileiros precisam ler os autores da América do Sul, conhecer as obras de arte e a história da América, da América Pré-Colombiana, esquecendo um pouco do Franco-Centrismo no estudo da História.

“O Diplomata acha que conhecemos muito Carlos Magno, Luís XIV, a Partilha da Polônia, que foi partilhada três vezes, mas conhecemos muito pouco sobre a Guerra entre o Chile e a Bolívia, por exemplo.

“Ficamos olhando para a Europa, para a Guerra da Secessão americana e não estudamos a história da América do Sul. Esse é um dos desafios da nossa cultura. Aprofundar o conhecimento sobre os nossos vizinhos.

O Ministro José Carlos de Araújo Leitão se disse impressionado com o divórcio que temos em relação aos vizinhos, mas observou que já foi muito pior.

Lembrou que o primeiro encontro de um Presidente brasileiro com um Presidente venezuelano foi em 1973, após 151 anos da Independência.

Foi o encontro de Rafael Caldera com o Presidente Médici.

Isso mostra claramente a distância que nos separa.

Lamentou que não existam, por exemplo, especialistas brasileiros em Argentina, enquanto nos Estados Unidos há vários brasilianistas, vários professores especialistas em Brasil.

O Sr. Bruno Cobuccio:

“(...)Uma outra reflexão que responde um pouco à preocupação desse painel é que havia demasiada ênfase na idéia da fronteira como uma peça fundamental da Defesa Nacional contra eventuais inimigos externos e, sobretudo, num determinado momento, contra ameaças de natureza ideológica.

Com a globalização, as ameaças externas ao Estado se transformaram totalmente, são muito mais perniciosas, hoje, do que no passado.

Uma análise criteriosa da conjuntura demonstra que essas ameaças ao Estado não residem, atualmente, na probabilidade de invasão do Território nacional por um país limítrofe, ou por uma potência estrangeira, ou ainda na hipótese de assalto ao poder por um determinado grupo social ou terrorista.

As ameaças ao Estado derivam muito mais, hoje, do esgarçamento do tecido social, da miséria que condena importante parcela dos brasileiros ao não-exercício de uma cidadania plena, do desafio cotidiano perpetrado ao Estado pelo crime organizado.

Então são essas as novas ameaças ao Estado, qualquer Estado, sobretudo, ao Estado brasileiro.

E esses elementos que são desagregadores, anti-sistêmicos estão presentes, obviamente, na Faixa de Fronteira.

E eles são, na Faixa de Fronteira, magnificados pela condição histórica de abandono em que vive a região.

Cabe ao Estado, portanto, assumir a função de planejador e colocar em prática políticas com estratégicas capazes de ocupar, vivificar esse imenso Território.

É preciso superar a visão de fronteira como uma espécie de “fim de mundo”, portadora de problemas e de maus presságios para a Nação.

Não é na fronteira que o Brasil termina, e sim onde começa.

Não se deve cair na tentação ingênua de negar a fronteira.

Muitos o fazem, sobretudo, os ideólogos da globalização que apregoam que não há mais fronteiras, que a idéia de Estado-Nação está cada vez mais superada.

A visão do Ministério da Integração Nacional é de que as fronteiras nacionais são uma realidade inabalável, uma realidade concreta e que cabe, portanto, abraçar o internacional, no caso com os nossos países vizinhos, mas como meio de reforçar o nacional.

Nesse sentido, o Programa Desenvolvimento da Faixa de Fronteira abre promissoras e inovadoras formas de articulação com todas as demais áreas do Governo Federal e com a sociedade civil.9

 

Estação Fitotécnica da Fronteira

Iwar Bekman

“Em 1924, Iwar Beckman, veio para o Brasil a convite do Presidente Artur Bernardes”.

“Por ocasião, era primeiro assistente do consagrado cientista Herrman Nilson-Ehle, da Universidade de Lund, Suécia”.

“Iniciou seus trabalhos no Brasil na antiga Estação de Seleção de Sementes de Alfredo Chaves, tendo realizado em l925 a primeira hibridação de trigo no Brasil (linhagem Alfredo Chaves 6 x Polysu)”.

“Posteriormente, transferiu-se para São Luiz Gonzaga, onde permaneceu por curto período, tendo continuado suas atividades, já como funcionário do estado do Rio Grande do Sul, na estação Experimental Fitotécnica de Bagé, que ajudou a fundar em l929, a convite do presidente do Estado dr. Getúlio Dornelles Vargas”.

“Sua morte ocorreu em Bagé, no dia 15 de março de 1971, aos 75 anos, em plena atividade como bolsista do CNPq e Ação Moageira de Fomento ao Trigo Nacional”.10

A Fronteira na Visão de Iwar Beckman

O Sr. Falou dos colonos dos pampas.

Lembro-me, então dos poucos núcleos, relativamente pequenos, como Rio Negro e Bagé.

E como anda a situação com os estancieiros, em face de suas grandes extensões de terras?”.

Acrescenta o Dr. Ivar Beckman:

  • “Os estancieiros, por ora, poucos interesse demonstraram, quer para com o cultivo do trigo, quer para com outras culturas.

  • “Nem hortaliças se plantam na maioria das estâncias.

  • “Mas é de esperar-se que, com o desenvolvimento geral, essa situação também mude”.

Enquanto palestrávamos, retornávamos dos campos experimentais para os jardins.

Por detrás duma cerca havia laranjeiras ressequidas.

Eis como o Dr. Ivar se expressou:

  • - “Este solo não suporta árvore alguma, pelo menos árvores frutíferas”.

  • - “Estas crescem bem ao primeiro ano, morrendo depois, aos poucos”.

  • -“Mas, felizmente, o fenômeno não é geral, pois, em muitos lugares, mesmo aqui perto, em Rio Negro, há boas terras de campo, onde as árvores frutíferas dão muito bem”.

Encareio-o admirado:

  • “Pois é isso mesmo”, continuou ele dizendo, “a certa profundidade, aqui, deparamos com terra argilosa, extremamente dura, e diz-se que as árvores morrem porque suas raízes não podem penetrar suficientemente no solo”.

  • - “Não quero omitir opinião a respeito”.

  • - “É aos dendrólogos que cabe decidir”.

De minha parte, alvitrei o seguinte:

Poder-se-ia fazer um buraco fundo nessa camada dura e enche-lo com terra.

Nas costas ocidentais, em Antofagasta, Arica e Mollendo, vi praças inteiras, cujas árvores saíam de covas, parecendo mais uns potes de flores cravados na rocha.

  • - “Aqui isto não daria”.

  • “A chuva se acumularia nas covas e as raízes acabariam apodrecendo”.

Talvez o Sr. Tenha razão.

A zona da costa ocidental média é conhecida por sua precipitação pluvial, a menor do globo, alcançando apenas um a dois milímetros por ano.

E os pampas?

  • - “Aqui pode-se contar com uma precipitação pluvial média de mil e quatrocentos milímetros, quantidade esta mais do que suficiente para o cultivo do trigo”.11

Lei de Segurança Nacional (LSN)

A LSN, no caso de Bagé, acabou por provocar uma situação vinculada a toda uma ideologia que mais separava do que unia.

“24/janeiro/67 - Bagé sofreu a intervenção do Governo Federal, que tornou o município área de Segurança Nacional por situar-se na fronteira”. 12

“(...) já que a Constituição de 24 de janeiro de 1967 estabelecera na letra b do parágrafo primeiro do art. 16, que ‘serão nomeados pelo Governador do Estado, com prévia aprovação do Presidente da República, os Prefeitos dos Municípios declarados de interesse da Segurança Nacional, por lei de iniciativa do Poder Executivo’”. 13

Referências Bibliográficas

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO: SECÇÃO DE INFORMAÇÃO E PROPAGANDA AGRÍCOLA. Boletim Nº 78. Discurso Pronunciado Pelo Agrônomo Ataliba De F. Paz, Secretário Da Agricultura, Indústria E Comércio, No Ato Inaugural Da 3ª Exposição Estadual De Animais E Produtos Derivados, Em Santa Maria, Em 10/11/1939. Porto Alegre: Secção de Informação e Propaganda Agrícola, Junho de 1940.

ROCHE, Jean. A Colonização Alemã e o Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Globo, 1969.

MARQUES, Alvarino da Fontoura. Evolução das Charquedas Rio-Grandenses. Porto Alegre: Martins Livreiro, 1990.

LEMIESZEK, Claudio de Leão. Governos e Governantes de Bagé (1964-1978). Bagé: Praça da Matriz, 2003.

CESAR, Guilhermino. História do Rio Grande do Sul: Período Colonial. 3ª edição. Porto Alegre: Martins Livreiro, 2002.

AZARA, Félix de. Memoria sobre el Estado Rural Del Río de la Plata y otros Informes. Buenos Aires: Editorial Bajel, 1943.

PICCOLO, Helga I. L. “A Resistência Escrava no Rio Grande do Sul: Reação ou Afirmação?”. In: ESTUDOS IBERO-AMERICANOS. PUCRS, V. XVI, nº 1 e nº 2, pp. 1-334. I SIMPÓSIO GAÚCHO SOBRE A ESCRAVIDÃO NEGRA. ANAIS. Porto Alegre: EDIPUCRS, julho e dezembro de 1990.

FREITAS, Décio. O Capitalismo Pastoril. Porto Alegre: Escola Superior de Teologia São Lourenço de Brindes, 1980.

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LAYTANO, Dante de. Origem da Propriedade Privada no Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Martins Livreiro/EST, 1983.

TABORDA, Tarcísio Antônio Costa. Câmara Municipal de Bagé – 140 Anos de História. Bagé: Câmara Municipal de Vereadores de Bagé, 1987.

Trigo 500 anos/Geneticista Iwar Beckman. Léo de Jesus Antunes Del Duca; Pesquisador da Embrapa Trigo, Passo Fundo, RS.

1Diretor do Arquivo Público Municipal de Bagé. Professor da UERGS. Mestre em História do Brasil.

2GUTFREIND, Ieda. A Historiografia Rio-Grandense. 2ª edição. Porto Alegre: UFRGS, 1998.

3CHASTEEN, John. Fronteira Rebelde: A Vida e a Época dos últimos Caudilhos Gaúchos. Porto Alegre: Movimento, 2003, p. 39.

4MARQUES, 1990, p. 163.

5SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO,

1940, p. 11.

6TAVARES, Lauro. Citado por LEMIESZEK, 2003, p. 284.

7Fonte: http://www.jornalismo.ufsc.br/redealcar/cd/grupos%20de%20trabalho%20de%20historia%20da%20midia/historia%20da%20midia%20audiovisual/trabalhos_selecionados/micheli_seibt.doc . Acessado em: 3 de abril de 2005. Hora: 15:40 h.

8Fonte: http://www.igeo.ufrj.br/fronteiras/pesquisa/fronteira/p02avulsoso2.htm# . Acessado em: 4 de abril de 2005. Hora: 02:15.

9Fonte: http://www.planalto.gov.br/gsi/saei/paginas/faixa%20de%20fronteira.pdf . Acessado em: 24 de fevereiro de 2008. Hora: 10:44 h.

10Fonte: de http://www.cnpt.embrapa.br/agromet/b_50012.html . Acessado em: 11 de abril de 2005. Hora: 01:01h.

11HARNISCH, Wolfgang Hoffmann. O Rio Grande do Sul. (Título da edição original alemã: Rio Grande do Sul: Die Geschichte Einer Reise). Porto Alegre: Globo, 1952, p. 174-175.

12Fonte: http://www.camvbage.rs.gov.br/index_arquivos/page0001.htm . Acessado em: 3 de abril de 2005. Hora: 13:30.

13TABORDA, 1987, p. 96.

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